quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Por que o Google é culpado? Vamos apoiar o Google


Fica sem o Google um dia pra ver. A responsabilidade deveria ser do site

Você tira foto peladão, a culpa é do Google, você faz vídeo polêmico, culpa do Google. Você ameaça alguém, Google culpado. Você é CORRUPTO, Google paga. Esta cada vez mais frequente a justiça determinar, punir, multar o Google por material polêmico divulgado por sites e usuários.
É como culpar a prefeitura porque um estabelecimento vendeu bebida alcoólica pra um menor de idade. A multa é do estabelecimento e não da prefeitura.
Gostaria de saber o que seria do mundo se o Google desligasse o "computadorzinho" dele por um dia. A responsabilidade do material distribuído e divulgado na internet deveria ser do site ou blog, afinal, existe um cadastro. A internet deve ser considerda na mesma realidade do bom senso que temos fora dela. A justiça deve impor então ao Google um cadastro de cada usuário para que o mesmo seja responsabilizado por seus atos.

Onde você faz a busca mesmo??? É muita hipocrisia culpar o Google e usar a internet pra se atualizar.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Organização do trabalho, assista as aulas


Entender o conseito de "Organização do Trabalho" é fundamental

O conceito de "Organização do Trabalho" deve ser compreendido por empregados e empregadores, esse conceito é bastante amplo e carece de uma definição precisa - trata de como o trabalho é organizado e gerenciado desde o projeto do trabalho em si, até aspectos da estratégia empresarial sempre buscando eliminar elementos improdutivos e garantindo a segurança do trabalhador.
A complexidade da organização do trabalho advém principalmente da amplitude dos aspectos e da quantidade de atores envolvidos, além da diversidade de funções que estes exercem.
A economia pós-industrial apresenta características bem peculiares: seu principal insumo, o conhecimento, é intangível e tem sua origem na mente dos trabalhadores. Ao contrário dos ativos materiais, que diminuem à medida que são usados, os ativos do conhecimento tendem a aumentar com o uso, embora parte dele tenha de eventualmente ser descartada. Idéias geram novas idéias e o conhecimento compartilhado permanece com o doador ao mesmo tempo que enriquece o recebedor. Assistimos também à "Morte da Distância", com o conseqüente "encolhimento" do tempo - os conceitos antigos estão sendo necessariamente substituídos.
Essas transformações afetam todo o sistema produtivo, uma vez que modificam as bases da eficiência da produção, dos modelos de gestão, das exigências quanto à mão-de-obra, da competição, bem como a própria estratégia das organizações.
O texto acima foi baseado no texto "Organização do trabalho" do site Administradores

Abaixo temos a sequência das 5 de 5 aulas do Telecurso 2000 direcionada a Organização do Trabalho, bons estudos.

AULA 01 - Organizando o trabalho:
AULA 02 - Simplificando o trabalho:
AULA 03 - Leiaute ou arranjo físico:
AULA 04 - Just in time:
AULA 05 - Relação entre setores:


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ponto eletrônico começa a valer para ME e EPP


SRPE é para microempresas e empresas de pequeno porte com mais de 10 empregados

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira (3), para microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006, com mais de 10 empregados, que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.
A implantação do novo ponto eletrônico começou a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; e a partir de 1º de junho para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.
A portaria nº 1.510, de 2009, que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva. Leia mais.

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